Page 7 - ASPPE | Cartilha 18 de Maio
P. 7
No contexto da pandemia, é preciso que as
instituições do sistema de garantia de direitos • Delegacias convencionais e Delegacias de
se preparem para atender às vítimas mantidas Proteção à Criança e Adolescente (DPCA)
ocultas pela pandemia, ou seja, os serviços Todas as unidades policiais têm o dever de registrar
têm que estar preparados para lidar com um denúncias de violência infantil, encaminhá-la aos
número possivelmente maior (acumulado) de órgãos competentes e oferecer o primeiro suporte
casos. ao denunciante.
O que nós enquanto sociedade
podemos fazer?
Ao deparar-se com um caso
de abuso sexual infantil,
• Disque 100 - Havendo alguma suspeita é possível o mais importante
fazer a denúncia por meio do canal Disque 100, que
é um serviço vinculado ao Governo Federal, e recebe, é não calar-se.
analisa e encaminha denúncias de violações de direitos
humanos. A ligação é gratuita, funciona todos os dias da Todos têm direito de fala
semana, por 24h, inclusive sábados, domingos e feriados. e devem ser ouvidos.
• Conselho Tutelar - O Conselho Tutelar é o órgão
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos infantis. Podendo aplicar medidas com
a força da lei, é o responsável pelo atendimento de
crianças e adolescentes ameaçados ou violados em
seus direitos. A denúncia pode ser realizada por telefone
ou pessoalmente na sede mais próxima ao usuário.
• CREAS e CRAS - Os Centros de Referência de Assistência
Social (CRAS) ofertam serviços de proteção básica à
população em geral. Já os Centros Especializados
de Assistência Social (CREAS) acolhem famílias e
pessoas que estão em situação de risco ou tiveram
seus direitos violados, prestando atendimento de
média complexidade, como o suporte psicossocial
a crianças e adolescentes vítimas de abuso. Dessa
forma, ambos são aliados no combate à violência
infantil. Para solicitar ajuda ou denunciar, entre em
contato com a unidade mais próxima. PREPARA JOVEM
Programa de Aprendizagem da ASPPE