O Prepara Jovem conduz suas ações com base na Lei de Aprendizagem, que diz o seguinte:
A Lei da Aprendizagem, por meio da lei de número 0.097/2000, juntamente com o decreto Federal nº 5.598/2005, determina que as empresas de médio a grande porte devem possuir uma porcentagem equivalente a 5% e 15% de jovens aprendizes em trabalho e/o estágio, sendo que estes demandem alguma função dentro da empresa.
Fonte: jovemaprendizbr.com.br
Dicas IMPORTANTES para observar antes de contratar um APRENDIZ:
-Caso minha organização/empresa não for Micro Empresa ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), preciso cumprir a Legislação referente.
-Verificar quais ocupações (funções) na minha organização/ empresa será benéfico ter um aprendiz. Observar uma função em que ele poderá contribuir mais para a organização/ empresa e que ele seja formado para ser um futuro profissional qualificado na área em que foi capacitado.
-Além dos cursos de Capacitação Profissional oferecidos pelo Sistema S existem Entidades Qualificadoras que são certificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que oferecem diversos cursos, que permitem as organizações/ empresas a terem os aprendizes nas ocupações (funções) de maior interesse.
-O aprendiz DEVE desempenhar funções nas organizações/ empresas que estejam dentro das funções PREVISTAS NA OCUPAÇÃO do CURSO QUE ESTÁ MATRICULADO NA ENTIDADE QUALIFICADORA.
-O aprendiz poderá SOMENTE realizar ATIVIDADES COMPATÍVEIS com sua IDADE, observar que algumas atividades expõem o MENOR a RISCO, o que NÃO É PERMITIDO por lei.
- A ENTIDADE QUALIFICADORA deverá TER REGISTRO e MINISTRAR o curso no MESMO MUNICÍPIO de localização da EMPRESA, para isso sempre consultar o portal “Juventude Web”, do Ministério do Trabalho e Emprego.
( Juventude WEB )
Breve resumo do que prevê a lei:
Estabelecimentos de qualquer natureza (incluem-se empresas públicas e de economia mista, bem como Associações, Organização, Sindicatos, Fundações entre outras) com 7 (sete) funcionários ou mais são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o porcentual exigido por lei (art. 429 da CLT). É facultada a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “SIMPLES”.
O número de jovens/ adolescentes a serem contratados varia de acordo com o quadro de funcionários do estabelecimento, devendo corresponder a no mínimo 5% e no máximo 15% por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput 1º da CLT).
Algumas funções não devem ser consideradas para efeito de cálculo da cota de aprendizes, são elas:
- As funções que exijam formação de nível superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança, os empregados em regime de trabalho temporário e os aprendizes já contratados.
Aprendiz são adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos e pessoas com deficiência que são contratados pelas empresas por um prazo determinado, trabalhando no máximo 6 horas por dia e 30 horas na semana e devendo obrigatoriamente frequentar cursos de qualificação profissional, em Entidades Qualificadoras (ESFL- Entidades Sem Fins Lucrativos) ou no Sistema S.
Cumprir a Lei 10.097/2000, vai além do estabelecimento se enquadrar na legislação federal. Esta é uma maneira que a empresa possui de contribuir com a evolução da força de trabalho no país, dando oportunidade para que adolescentes e jovens ingressem no mercado formal de trabalho, tendo uma formação técnico-profissional, adquiridas através da aquisição de conhecimentos práticos e teóricos.
Compete a SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santos fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes às quais cada estabelecimento está obrigado, na Região da Baixada Santista e Vale do Ribeira.