O número de jovens/ adolescentes a serem contratados varia de acordo com o quadro de funcionários do estabelecimento, devendo corresponder a no mínimo 5% e no máximo 15% por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput 1º da CLT).
Exemplo: Um estabelecimento que tenha 46 colaboradores que demandem cota, se calcularmos pela cota mínima que é de 5%, equivale a 2,3, como a lei diz que as frações dão lugar à admissão de 1 aprendiz, a cota legal deste estabelecimento é de 3 aprendizes.
Algumas funções não devem ser consideradas para efeito de cálculo da cota de aprendizes, são elas:
- As funções que exijam formação de nível superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança, os empregados em regime de trabalho temporário e os aprendizes já contratados.
*Fonte Manual da Aprendizagem do MTE.